Tela de peticionamento eletrônico com quatro campos de texto preenchidos ao lado de uma petição impressa marcada a lápis.

Quatro campos, teto de 3.000 caracteres em cada um, e um prazo de adaptação que vence em novembro. A Instrução Normativa STJ/GP 42/2026, publicada entre 19 e 20 de agosto de 2026, regulamentou o resumo estruturado previsto no art. 343-A do Regimento Interno do STJ. Petições iniciais e recursos passam a exigir um resumo eletrônico com a síntese cronológica dos fatos, os fundamentos identificados por lei, artigo e inciso, os pedidos incluindo os subsidiários, e os precedentes aplicáveis. O sistema confere de forma automática se os campos obrigatórios foram preenchidos e abre prazo de 10 dias para sanar. Omissão ou falsidade deliberada pode gerar sanção por quebra da boa-fé processual.

O objetivo declarado da norma é alimentar a triagem, a classificação e o agrupamento automatizado de processos por inteligência artificial, como registrou a AASP ao noticiar a regulamentação. Essa finalidade é o que muda o trabalho de quem escreve. Um tribunal superior reorganizou a petição para que ela seja lida por máquina antes de ser lida por gente, e o custo dessa reorganização ficou inteiro do lado de fora do tribunal.

Os quatro campos, e o que entra em cada um

Este é o guia que resolve a dúvida operacional. A coluna da direita costuma valer mais que a da esquerda, porque o erro previsível não é deixar campo vazio, é encher o campo com o material errado.

  • Síntese cronológica dos fatos.
O que entra: Os fatos em ordem de data, cada um com o efeito que produziu no processo, do fato gerador ao ato recorrido. Datas, valores e atos processuais que sustentam a tese
O que fica de fora: Adjetivação, tese jurídica antecipada, transcrição de prova, narrativa organizada por conveniência argumentativa em vez de por data
  • Fundamentos jurídicos.
O que entra: Cada fundamento com lei, artigo e inciso, um por linha, na ordem em que a peça o desenvolve. Dispositivo constitucional quando houver prequestionamento
O que fica de fora: Princípio invocado sem norma correspondente, lei citada sem indicação de dispositivo, fundamento que a peça não desenvolve depois
  • Pedidos.
O que entra: O pedido principal e os subsidiários, na ordem de preferência, cada um com o provimento concreto que se busca
O que fica de fora: Pedido genérico, pedido implícito que a peça não formula, pedido que existe no resumo e não existe na petição
  • Precedentes aplicáveis.
O que entra: Julgado conferido em fonte primária, com órgão julgador, número, relator, data e a tese pela qual está sendo invocado
O que fica de fora: Precedente não conferido, julgado real com tese atribuída que o inteiro teor não sustenta, precedente superado, ementa copiada de agregador
O teto de 3.000 caracteres por campo engana pela aparência de folga. Ele obriga uma escolha que a petição não obriga, porque na peça o advogado pode desenvolver dez fundamentos e deixar que o julgador decida quais importam. No campo de fundamentos, cada linha ocupa espaço que outra linha perde. A ordem em que você lista passa a ser informação, e a informação vai para um sistema que agrupa processos por semelhança.

De onde veio a regra, e por que ela apareceu agora

O art. 343-A do RISTJ foi inserido pela Emenda Regimental 53/2026, aprovada em 30 de junho e publicada em 1º de julho de 2026. A Instrução Normativa STJ/GP 42/2026 veio quase sete semanas depois para dizer como o dispositivo funciona na prática, com os campos, o teto de caracteres, a verificação automática, o prazo de 10 dias para sanar e os 90 dias de adaptação.

Em 7 de agosto, ainda antes da instrução normativa, Pedro Henrique Fiori Felippe levantou no Conjur a hipótese de que o resumo seria a primeira regulação brasileira sobre uso de inteligência artificial no processo. A leitura tem um mérito e um limite. O mérito é notar que o STJ normatizou o insumo da IA antes de qualquer autoridade brasileira normatizar o uso dela. O limite é que a norma não regula a inteligência artificial do advogado. Ela organiza o material que a inteligência artificial do tribunal vai ler, o que é uma coisa diferente e, para quem escreve a peça, mais imediata.

Quem quiser entender o outro lado desse fluxo encontra o mapa em quais tribunais já usam IA no exame de recursos e em que etapas. A norma do resumo é a peça que faltava para fechar o ciclo, porque até agora o tribunal aplicava classificação automatizada sobre um texto escrito para humanos.

O que acontece quando o campo vem vazio, e o que acontece quando ele vem falso

São dois regimes diferentes, e confundi-los produz o medo errado.

Campo obrigatório não preenchido é vício formal. A verificação é automática, o sistema aponta, e há prazo de 10 dias para sanar. Isso é chato e é administrável, e nenhum escritório organizado vai morrer disso.

Omissão deliberada e falsidade são outro terreno. A cobertura da instrução normativa registra a possibilidade de sanção por quebra da boa-fé processual, que no processo civil é o dever do art. 5º do CPC e desemboca no regime de litigância de má-fé dos arts. 79 a 81, cuja multa é calculada em percentual sobre o valor da causa. A consequência aparece no formato. O resumo é uma declaração autônoma, assinada, separada da peça, e a divergência entre o que o resumo afirma e o que a petição sustenta passa a ser conferível por máquina em segundos.

Um precedente listado no campo de precedentes que não corresponde ao que o inteiro teor decidiu deixa de ser um problema de leitura atenta do julgador e vira um campo estruturado, comparável, indexado. Antes de listar qualquer coisa ali, o protocolo de conferência de jurisprudência gerada por IA precisa ter rodado. Onde exatamente fica a linha entre o erro de revisão e o dolo é assunto de dois tribunais que decidiram em direções opostas em agosto, e está tratado em como o TRT-3 e o TJ-MG separaram descuido de má-fé.

Por que copiar o preâmbulo da própria peça para o resumo é o erro previsível

A tentação é óbvia. A peça já tem uma síntese dos fatos na abertura e uma ementa de razões no início do recurso, então parece razoável colar aquilo nos campos e seguir a vida.

O texto da peça é persuasivo por construção. Ele adjetiva, antecipa tese na narrativa dos fatos, escolhe a ordem que convence e deixa o dispositivo legal implícito quando a tese é conhecida. Nenhuma dessas qualidades ajuda no resumo. Adjetivo consome o teto de 3.000 caracteres sem acrescentar campo indexável, e tese antecipada dentro da síntese dos fatos polui justamente o campo que o sistema usa para entender o que aconteceu.

O resumo é descritivo e verificável. Quem escreve para convencer no campo errado gasta caracteres e ainda entrega ao tribunal um resumo que não bate com a própria petição.

A crítica que já se formou, e o que ela muda na sua segunda-feira

Cinco textos qualificados em 25 dias é uma densidade rara para regra de tribunal, e vale conhecer os argumentos antes de tratar o assunto como burocracia nova.

José Rogério Cruz e Tucci escreveu no Conjur, em 28 de agosto, sobre o ônus adicional que a norma impõe a partes e advogados. Edgard Hermelino Leite Junior tratou, em 11 de agosto, da Emenda 53 pela chave da responsabilidade da advocacia. Em 21 de agosto, o Portal Juristec publicou uma análise do que a instrução normativa deixou sem resposta. Em 31 de agosto, o Conjur trouxe a objeção mais dura de todas, a de que um recurso resumido pressupõe uma jurisdição resumida.

Minha posição é que a crítica do ônus está certa e não altera o calendário. Os 90 dias correm, o sistema vai conferir os campos, e nenhum desses artigos suspende a exigência. O que a crítica muda é a escala de prioridade dentro do escritório. Se o resumo é ônus adicional sem contrapartida, ele precisa custar o mínimo possível de tempo qualificado, o que significa virar rotina extraída da peça pronta em vez de mais uma redação autoral.

Como preencher sem reescrever a peça inteira

1. Escreva a peça primeiro, sempre. O resumo é extração. Resumo redigido antes da petição vira promessa que a peça depois não cumpre, e a divergência entre os dois é exatamente o que fica visível agora. Quem já tem um fluxo definido do atendimento até a petição só precisa acrescentar uma etapa no fim.

2. Marque os quatro elementos enquanto escreve. Fato com data, dispositivo com artigo e inciso, pedido e precedente. Marcar durante a redação custa segundos e evita a releitura completa depois.

3. Extraia e corte até o teto, tirando adjetivo antes de tirar informação. Se ainda estourar, o campo de fatos aceita agrupamento por período, e o de fundamentos aceita ordenação por relevância declarada.

4. Confira a divergência antes de protocolar. Cada dispositivo do campo de fundamentos aparece na peça, cada pedido do campo consta do pedido da petição, cada precedente foi aberto em fonte primária. Três conferências, feitas na ordem, em poucos minutos.

Uma advertência para quem vai gerar o resumo com inteligência artificial, que é o caminho natural. Duas gerações do mesmo processo produzem campos diferentes, com dispositivos em ordem diferente e recortes de fato distintos, e isso não é defeito da sua ferramenta. É como esses sistemas funcionam, com consequências próprias que estão em por que a IA responde diferente ao mesmo caso e no que registrar por causa disso.

Perguntas frequentes sobre o resumo estruturado

Quando o resumo estruturado passa a ser exigido?

A instrução normativa prevê 90 dias de adaptação, contados a partir da publicação, que ocorreu entre 19 e 20 de agosto de 2026. Isso coloca o fim do período em novembro de 2026. O termo inicial exato precisa ser conferido no texto da norma, porque a diferença de um dia na contagem muda a semana em que a exigência começa a valer.

O que acontece se eu não preencher um campo obrigatório?

O sistema faz verificação automática dos campos obrigatórios e abre prazo de 10 dias para sanar. A falta de preenchimento é tratada como vício formal sanável, situação diferente da omissão deliberada ou da falsidade, que a norma associa a sanção por quebra da boa-fé processual.

Qual o tamanho máximo de cada campo do resumo?

O teto é de 3.000 caracteres por campo. São quatro campos, o que dá 12.000 caracteres no total, e cada um tem função própria. Espaço sobrando em um campo não pode ser aproveitado em outro.

Posso usar inteligência artificial para gerar o resumo estruturado?

Nada na cobertura da norma proíbe o uso de ferramenta na produção do resumo, e o formato é o tipo de tarefa em que ela ajuda mais. A responsabilidade pelo conteúdo continua inteira de quem assina, e o campo de precedentes é o que exige conferência em fonte primária antes de ir para o sistema.

O que este texto não resolve

O post descreve a exigência a partir da cobertura da instrução normativa e da emenda regimental, e não substitui a leitura do texto integral das duas. Ele também não trata do que acontece com peças protocoladas durante o período de adaptação, nem da situação de recursos já distribuídos quando a exigência entrar em vigor, que são questões de direito intertemporal com resposta própria. Se você tem recurso especial com prazo correndo e dúvida sobre a incidência da regra no seu caso, isso é situação individual e pede avaliação de quem está no processo.

O que fazer na segunda de manhã

Pegue o último recurso especial que o escritório protocolou. Tente preencher os quatro campos a partir dele, sem reabrir a peça para reescrever nada, e cronometre. O que você não conseguir extrair é o que a petição não diz com clareza suficiente, e isso é diagnóstico antes de ser tarefa. O tempo que levar, multiplicado pelo número de recursos que o escritório protocola por mês, é o custo real da adaptação até novembro.

No PromptJus, a extração dos quatro campos a partir de uma peça pronta é fluxo, e o campo de precedentes sai sinalizado enquanto a fonte não tiver sido aberta por alguém, porque a norma nova não redistribui a responsabilidade pela citação. Se no seu escritório isso ainda vai ser feito peça por peça, na mão, veja o que cada plano do PromptJus inclui.