Antes de protocolar qualquer peça que passou por IA, sete conferências resolvem o problema, e cada citação leva poucos minutos. Teste o dígito verificador do número CNJ. Abra o processo no site do próprio tribunal. Compare os quatro campos que a alucinação erra mais do que o número, que são órgão julgador, relator, data e tipo de decisão. Leia o trecho citado no inteiro teor. Verifique se o precedente ainda vale. Por fim, registre quem conferiu e quando.
Isso não é zelo excessivo. É exatamente o que faltou nas cinco decisões de 2026 reunidas mais abaixo. Em nenhuma delas o tribunal puniu o advogado por ter usado inteligência artificial. Puniu por ter protocolado sem conferir.
A distinção parece sutil e não é. Ela decide se você tem uma defesa, e onde exatamente passa a linha entre descuido e dolo está em o TRT-3 afastou a má-fé onde o TJ-MG a reconheceu.
De onde sai a multa, e por que ela varia de 2% a 5%
A multa não vem de nenhuma norma sobre inteligência artificial. Vem dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, que tratam de litigância de má-fé e existem desde 2015. O artigo 81 fixa a faixa: multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. É daí que saem os 2% e os 5% que aparecem nas decisões.
Duas consequências práticas disso.
A primeira é que a multa é percentual do valor da causa, e não da gravidade da conduta. O mesmo erro custa oitocentos reais numa causa pequena e milhões numa causa grande. Em 26 de junho de 2026, o TJPR aplicou 2% em uma ação avaliada em R$ 1 bilhão, o que resultou em cerca de R$ 20 milhões pela citação de um precedente inexistente.
A segunda é que má-fé, no CPC, pressupõe conduta deliberada ou temerária. É por isso que o registro da conferência, o sétimo passo do protocolo, vale tanto. Um advogado que conferiu, documentou e ainda assim errou está numa posição processual completamente diferente de um que não tem nada para mostrar.
O que os cinco casos de 2026 têm em comum
- 16/02/2026, TRT-2, 6ª Turma (processo 1001128-84.2024.5.02.0044): jurisprudência fictícia nas razões recursais, com o advogado atribuindo o erro ao corpo de estagiários. Multa de 5% do valor da causa e ofício à OAB-SP.
- 26/03/2026, TST, 6ª Turma, relator ministro Fabrício Gonçalves: precedentes que, verificados, nunca foram ajuizados no tribunal. Multa à empresa e ao advogado.
- 20/05/2026, STJ, HC 1.094.270, ministro Rogerio Schietti Cruz: dezesseis precedentes fabricados, com erro de relatoria, de órgão julgador e de tipo de decisão. Ofício à OAB.
- 26/06/2026, TJPR: precedente inexistente em ação avaliada em R$ 1 bilhão. Multa de 2%, cerca de R$ 20 milhões.
- 30/06/2026, TJPR, 9ª Câmara Cível (processo 0108267-74.2025.8.16.0000), relator desembargador Luis Sérgio Swiech: julgado atribuído ao STJ que o tribunal concluiu ter sido confeccionado por IA. Multa de 2% e ofício à OAB-PR.
O próprio ministro registrou que o uso de IA na prática jurídica não é, em si, censurável, e que o problema está na ausência de verificação humana. É a formulação que o TJPR repetiu em junho, ao dizer que a IA como ferramenta de apoio não afasta do usuário o dever de checagem rigorosa.
Como conferir, passo a passo
Este é o procedimento. Ele vale para qualquer ferramenta, do ChatGPT ao produto jurídico especializado.
1. Separe as afirmações em unidades verificáveis. Cada citação vira uma linha com seis campos: tribunal, órgão fracionário, número do processo, relator, data e a tese que está sendo atribuída àquele julgado. Enquanto a citação estiver diluída no texto, ninguém confere.
2. Teste o número antes de abrir qualquer site. A numeração única do CNJ, instituída pela Resolução 65/2008, tem vinte dígitos no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, e o campo DD é um dígito verificador calculado por módulo 97 base 10. Número que não fecha o dígito verificador é invenção, e você descobre isso sem sair da peça. É a checagem mais barata das sete e elimina boa parte dos casos.
3. Busque na fonte primária, nunca no agregador. A ordem é site do próprio tribunal, depois as bases nacionais do CNJ, e só então agregador comercial. Agregador replica erro de metadado, e um julgado com relatoria errada na base continua com a relatoria errada na sua peça.
4. Confira quatro campos além da existência. Órgão julgador, relator, data e tipo de decisão. O caso do HC 1.094.270 é a demonstração: era exatamente aí que estavam os erros.
5. Leia o trecho citado no inteiro teor. A alucinação difícil não é o processo inventado. É o processo real com uma tese atribuída que ele não sustenta. Ementa não basta, porque a tese que interessa costuma estar no voto.
6. Verifique se o precedente ainda vale. Superação, distinção, tema repetitivo posterior, súmula nova. Precedente que existiu e foi superado é tão inútil quanto o que nunca existiu, com o agravante de parecer sólido.
7. Registre a conferência. Quem conferiu, quando, e o link que abriu. Uma linha por citação, arquivada com a peça. É o que você mostra ao juízo se a conferência falhar mesmo assim.
Quem responde quando quem conferiu foi o estagiário
Em 8 de maio de 2026, a 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu, no processo 25.0886.2025.014989-0, que sócios e advogados em cargo de gestão devem garantir que o uso de IA por associados, contratados, estagiários e prepostos não advogados seja supervisionado. A decisão exige revisão integral do resultado antes do protocolo e cautela reforçada em pesquisa de doutrina e jurisprudência, invocando o artigo 77 do CPC e a Recomendação 1/2024 do Conselho Federal.
Três meses antes, no TRT-2, a alegação de que o erro tinha vindo do corpo de estagiários já havia sido rejeitada.
A responsabilidade é em cascata e não se delega, e o desdobramento disso para a banca está em quem responde quando o erro sai do estagiário. Na prática, isso significa que o protocolo acima precisa estar escrito e ser exigível dentro do escritório, e não morar na cabeça de quem revisa.
Onde a conferência entra no fluxo do escritório
O erro de desenho que se repete é colocar a verificação no fim, como etapa de revisão final. Quando ela chega ali, a peça está pronta, o prazo está fechando, e a citação já foi lida três vezes por gente que a tratou como verdadeira desde a primeira. Conferência que compete com prazo perde.
O lugar certo é o ponto de geração. A citação nasce marcada como não verificada, e só perde a marca quando alguém abriu a fonte. Uma peça com citação não verificada não deveria conseguir ser exportada para protocolo. A regra que sustenta isso no dia a dia entra na política interna de uso de IA do escritório.
Vale registrar o dado que explica por que isso quase nunca existe. O Relatório de Impacto da IA no Direito 2026, produzido por seccionais da OAB com Trybe, JusBrasil e ITS Rio a partir de mais de 1.800 respondentes, apontou que 77% dos advogados já usam IA com frequência no trabalho, contra 55% no ano anterior, e que apenas 34% das organizações jurídicas têm orçamento dedicado a ferramenta ou capacitação. Uso quase universal, investimento de um terço. As multas de 2026 saem daí, muito mais do que de qualquer surto de má-fé na advocacia.
Onde conferir cada decisão citada
Confira sempre no portal do tribunal antes de citar qualquer uma delas em peça.
- TRT-2, multa de 5% e ofício à OAB-SP, decisão noticiada pelo Conjur
- TST, multa a empresa e advogado, notícia no portal do tribunal
- STJ, habeas corpus com dezesseis precedentes fabricados, cobertura do Conjur
- TJPR, multa milionária, reportagem do JOTA
- TJPR, 9ª Câmara Cível, cobertura do Migalhas
- OAB-SP, Tribunal de Ética, decisão sobre supervisão do uso de IA por estagiários e prepostos
- Relatório de Impacto da IA no Direito 2026, com mais de 1.800 respondentes
O que este texto não resolve
O protocolo trata de citação de jurisprudência, legislação e doutrina. Ele não cobre erro de tese, de estratégia processual ou de leitura de prova, que são problemas de outra natureza e não se resolvem com conferência de fonte. Ele também não substitui a análise do seu caso concreto. Se você já foi intimado a se manifestar sobre uma citação questionada, isso é uma situação processual específica, com prazo próprio, que pede avaliação individual.
O que fazer na segunda de manhã
Pegue a última peça protocolada pelo escritório que passou por IA. Aplique os sete passos a cada citação dela. O tempo que isso levar é a sua estimativa realista do custo de fazer certo, e o número de citações que não passarem é o seu diagnóstico.
No PromptJus, a conferência é parte do fluxo e não etapa final: a citação sai marcada até que a fonte seja aberta. Se no seu escritório isso ainda é feito na mão, conheça o plano Escritório.