Desde 03/09/2026, a camada que distribuía modelos abertos, que era a alternativa à dependência de fornecedor fechado, tem dono novo. A Nvidia confirmou a compra da Hugging Face por US$ 12,93 bilhões, plataforma que hospeda 3 milhões de modelos e é usada por mais de 18 milhões de desenvolvedores. Para o Judiciário brasileiro isso é questão jurídica, porque tribunais já usam IA em atos com efeito processual e a possibilidade de auditar esses atos depende de quem controla o modelo. O conselheiro do CNJ Marcello Terto tratou do ponto em 24/08/2026, ao dizer que a concentração da coleta, do armazenamento e do tratamento de dados em poucas empresas impõe ao Brasil o desafio de proteger sua soberania informacional.
O que exatamente mudou de dono em 03/09
A operação vazou em 27/08/2026 e foi confirmada oficialmente em 03/09/2026. A Hugging Face hospeda cerca de 3 milhões de modelos, 1 milhão de aplicações e 500 mil conjuntos de dados, com base de mais de 18 milhões de desenvolvedores. Jensen Huang, presidente da Nvidia, prometeu manter a plataforma aberta.
A promessa de abertura é compromisso comercial, revogável por quem a fez. O ponto relevante para o Direito está um passo antes da intenção declarada hoje. A alternativa técnica à dependência de fornecedor fechado passou a pertencer ao fabricante do hardware sobre o qual esses mesmos modelos rodam, o que reduz o número de camadas independentes na cadeia. Quando duas camadas que se controlavam mutuamente viram uma, some a fricção que produzia informação para quem está de fora.
Por que isso é questão jurídica e não pauta de tecnologia
Porque o Judiciário brasileiro já produz atos processuais com apoio de IA, e o volume não é experimental.
A pesquisa apresentada no III Encontro sobre Admissibilidade Recursal do STJ mapeou 13 tribunais usando IA em triagem e classificação de recursos, verificação de requisitos formais e elaboração de minutas de ementas e votos, além do sistema Logos no próprio STJ. O CNJ opera o Berna, ferramenta voltada à litigância abusiva que apontou cerca de 2,5 milhões de possíveis demandas abusivas num universo de 30 milhões de processos, com base na Recomendação CNJ 159/2024. Na comarca de Anastácio, no Mato Grosso do Sul, o Balcão Juizado IA organiza a narrativa do cidadão sem advogado e produz minuta de petição inicial, iniciativa noticiada em 01/09/2026.
A Resolução CNJ 615/2025 exige supervisão humana e veda decisão exclusivamente automatizada. A exigência pressupõe que seja possível saber o que o sistema fez. Quando o modelo vem de fornecedor externo, essa possibilidade passa a depender do contrato entre o tribunal e o fornecedor, e o advogado não é parte desse contrato nem tem acesso a ele.
Há um agravante técnico da mesma semana. A OpenAI lançou em 03/09/2026 o Astra, que usa uma técnica chamada recorrência opaca, na qual o modelo raciocina em loops internos em lugar de passos sequenciais legíveis, deixando bem menos rastro auditável. Buck Shlegeris, presidente da Redwood Research, declarou estar extremamente preocupado com o efeito disso sobre a monitorabilidade da cadeia de raciocínio. O argumento de que a IA é auditável porque mostra o raciocínio tem prazo de validade, e a explicabilidade exigida pela Resolução 615 se apoia justamente nele.
O que Marcello Terto propôs, e por que a proposta incomoda dos dois lados
Em 24/08/2026, na 4ª jornada do ciclo "Advocacia em Tempos de Inovação", promovido pela OAB, o conselheiro do CNJ Marcello Terto defendeu que a OAB participe do desenvolvimento das soluções de IA dos tribunais, em vez de ser informada depois de implantadas.
A proposta é bem mais forte do que pedido de transparência posterior, e por isso incomoda os dois lados. Incomoda o tribunal, porque abrir o desenho do sistema antes da implantação submete escolha metodológica a contraditório fora do processo, num espaço que a administração judiciária trata como gestão interna. Incomoda a advocacia também, porque participar do desenvolvimento cria corresponsabilidade sobre aquilo que depois se pretenderá impugnar em juízo. Defender a proposta com honestidade exige aceitar as duas consequências, e a segunda costuma ficar de fora do discurso.
Sinapses 2.0 concentra o ganho de escala e concentra o risco
O CNJ lançou em 24/04/2026 o Sinapses 2.0, repositório nacional de modelos de IA para o Judiciário.
O ganho é real e vale reconhecer. Um tribunal de porte médio não tem equipe nem base de dados para treinar modelo próprio com qualidade, e o repositório resolve isso de uma vez para o país. A contrapartida é que viés em modelo compartilhado deixa de ser problema local. Um critério de triagem que classifica mal certo tipo de demanda, dentro do modelo de um único tribunal, prejudica os jurisdicionados daquele tribunal. O mesmo critério, distribuído nacionalmente, prejudica o mesmo tipo de demanda no país inteiro e de forma uniforme, o que dificulta até perceber o erro, porque desaparece a comparação entre tribunais que denunciaria o desvio.
Isso não é argumento contra o repositório. É argumento para tratar a auditoria dele como questão nacional, com ciclo de revisão, versionamento público e registro de qual tribunal usa qual versão em qual serviço. A versão importa porque a mesma pergunta devolve saída diferente em outra versão do modelo.
O que o advogado pode pedir hoje, dentro do processo
A Resolução CNJ 615/2025 fixa deveres sem prever sanção própria para o descumprimento. O que sustenta uma alegação futura de nulidade é o registro do que foi pedido e do que foi respondido. Seis pedidos, na ordem em que fazem sentido.
1. Pergunte se houve uso de IA no ato. Formulado como pedido de esclarecimento, com referência à Resolução CNJ 615/2025 e ao dever de supervisão humana em todas as etapas.
2. Peça a identificação do sistema e da versão. Nome da ferramenta, versão do modelo e origem, incluindo se veio do repositório nacional ou de contratação própria do tribunal.
3. Peça o registro da supervisão humana. Quem revisou, quando, e o que foi alterado em relação à saída da máquina. Supervisão sem registro é afirmação, e afirmação não se audita.
4. Peça o critério, quando o ato for de triagem ou classificação. Em ferramenta de similaridade como o Berna, o critério é o que determina se o seu cliente entrou na lista de suspeitos.
5. Peça prazo para se manifestar antes que a classificação produza efeito. Contraditório prévio sobre enquadramento custa muito menos do que impugnação depois de o efeito ter se produzido.
6. Registre o indeferimento. Pedido indeferido e registrado nos autos é o que permite discutir a questão em recurso, e é a única parte da lista que depende só de você.
O que este texto não resolve
O texto não diz qual modelo cada tribunal usa, porque essa informação não está publicada de forma agregada e verificável. Ele não avalia contrato de tribunal específico, não afirma que qualquer decisão concreta tenha sido produzida por IA e não sustenta que o uso de modelo estrangeiro invalide ato processual. Nulidade depende de prejuízo demonstrado no caso concreto, com o vício apontado no momento próprio, e isso é análise individual, com prazo próprio, que pede alguém olhando os seus autos.
O que fazer na segunda de manhã
Escolha um processo seu que já passou por triagem ou por juízo de admissibilidade e procure, nos autos, qualquer registro sobre participação de IA no ato. Na maioria dos casos não haverá nenhum, e essa ausência é o ponto de partida. O pedido número 1 da lista acima é a forma mais barata de descobrir como o seu tribunal responde, e a resposta que vier vale mais para o seu planejamento do que qualquer previsão sobre regulação.
Este é um post de cenário e não termina em oferta. Se o assunto interessa, o resto do cluster está em quantos advogados usam IA no Brasil e no protocolo de verificação de jurisprudência. Acompanhe o blog, porque o tema vai se mover conforme o CNJ publicar novas resoluções e conforme o PL 2338 andar ou continuar parado.