Mesa de trabalho com uma pasta física de processo fechada ao lado de um notebook aberto numa janela de conversa com IA.

A cláusula de não uso para treinamento resolve um risco só, que é o seu documento virar peso de modelo. Ela não resolve custódia, prazo de retenção, subcontratado do fornecedor, jurisdição do servidor, ordem de autoridade estrangeira, incidente de segurança nem a conta pessoal que o associado usa em casa às onze da noite. O dever de sigilo é do advogado e não se transfere por contrato. Por isso a decisão que importa é anterior à contratação da ferramenta. O escritório precisa definir antes quais informações podem ser submetidas, e essa definição cabe numa matriz de quatro faixas.

Foi exatamente isso que a Comissão Especial de Controladoria Jurídica e Legal Ops do Conselho Federal da OAB registrou em 01 e 02/09/2026, ao debater o uso de inteligência artificial na gestão jurídica. A comissão consignou que cláusula contratual de não uso para treinamento não elimina a necessidade de governança interna sobre sigilo, e que o escritório precisa definir previamente quais informações podem ser submetidas à ferramenta.

O que a cláusula de não treinamento cobre, e o que ela deixa de fora

Uma cláusula de não uso para treinamento diz que o provedor não vai empregar o conteúdo submetido para ajustar os pesos do modelo. É uma promessa relevante e estreita.

Fora dela ficam as perguntas que decidem o caso concreto de sigilo. Por quanto tempo o conteúdo fica armazenado, em qual território, e quem dentro do fornecedor pode acessá-lo para suporte, moderação ou investigação de abuso. Depois vêm os subcontratados que participam do processamento e o que acontece se uma autoridade estrangeira requisitar acesso ao servidor. Por último, o prazo em que você é avisado de um incidente e o que o contrato promete quando ele ocorre.

Some a isso a parte que contrato nenhum alcança, que é o uso fora da ferramenta contratada. Se o associado cola a minuta na conta pessoal dele para adiantar o prazo, a cláusula que o escritório assinou não tem relação alguma com aquele acesso, e a responsabilidade continua com o sócio que deveria supervisionar o uso da equipe. O documento saiu por uma porta que ninguém mapeou, e o escritório só descobre se algo der errado.

Por que o dever é do advogado e não migra para o contrato

O artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94 protege a inviolabilidade do escritório, dos instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática do advogado, desde que relativas ao exercício da profissão. A proteção existe porque o cliente confiou no advogado, e é o advogado quem responde por essa confiança perante o cliente e perante a seccional.

Contrato com fornecedor distribui risco entre quem contratou e quem foi contratado. Ele pode render indenização, rescisão e responsabilidade civil do provedor. Nada disso apaga a infração disciplinar de quem submeteu o documento, nem devolve ao cliente um sigilo já rompido.

Pelo lado da proteção de dados o raciocínio converge. O escritório é controlador quando decide a finalidade do tratamento, e a ferramenta atua como operadora quando trata em nome dele. A escolha do que submeter é, portanto, decisão do controlador, e os princípios de finalidade e de necessidade da LGPD cobram justificativa para cada dado enviado. Submeter o processo inteiro porque é mais rápido do que recortar o trecho relevante é o oposto de necessidade, e é o comportamento padrão de quase todo mundo com prazo curto.

A matriz de classificação de informação

Quatro faixas. Cada documento, cada trecho e cada pergunta que sai do escritório em direção a uma ferramenta de IA recebe uma delas antes de ser submetido.

  • 1. Pública
O que entra: Norma, jurisprudência publicada, doutrina, modelo de peça sem qualquer dado de caso
Exemplo típico no escritório: Pesquisar tese sobre prescrição intercorrente, pedir estrutura de um recurso em abstrato
Onde pode ser submetida: Qualquer ferramenta, inclusive conta pessoal
Condição obrigatória antes: Conferir toda citação em fonte primária antes de usar
  • 2. Descaracterizada
O que entra: Fato do caso reescrito sem elemento que permita reconhecer pessoa, empresa, processo, comarca ou período
Exemplo típico no escritório: Pedir linha de argumentação para "empregado dispensado após alta previdenciária contestada"
Onde pode ser submetida: Ferramenta contratada pelo escritório. Conta pessoal vedada
Condição obrigatória antes: Passar no teste de reidentificação por combinação, descrito adiante
  • 3. Restrita
O que entra: Conteúdo de processo público já protocolado, sem segredo de justiça e sem dado pessoal sensível
Exemplo típico no escritório: Resumir a contestação já juntada aos autos, comparar duas peças do mesmo processo público
Onde pode ser submetida: Apenas ferramenta contratada, com conta nominal e registro de acesso
Condição obrigatória antes: Contrato com cláusula de sigilo, prazo de retenção definido e trilha de quem submeteu
  • 4. Vedada
O que entra: Processo em segredo de justiça, dado pessoal sensível, documento de terceiro sob confidencialidade, estratégia não protocolada, proposta de acordo não formalizada, comunicação entre advogado e cliente, prova ainda não juntada, identificação de vítima ou testemunha
Exemplo típico no escritório: Laudo médico do autor, acordo em negociação, memorando interno de estratégia, depoimento de criança
Onde pode ser submetida:
Em lugar nenhum
Condição obrigatória antes: Não há condição que libere. Se o trabalho exige, ele é feito sem a ferramenta ou com trecho descaracterizado que caia na faixa 2

Três regras fazem a matriz funcionar no dia a dia.

A classificação é de quem recebe o documento, e não de quem vai usá-lo. Quem recebe conhece a origem, sabe se há segredo de justiça e sabe o que o cliente pediu para não circular. Quem vai usar está com prazo e vai classificar para baixo.

A faixa acompanha o arquivo. Nome de pasta, prefixo no nome do arquivo ou etiqueta no sistema, tanto faz o mecanismo, desde que a classificação sobreviva ao encaminhamento interno. Classificação que mora na cabeça de uma pessoa não existe.

Na dúvida entre duas faixas vale a mais restritiva, e a dúvida fica registrada. O registro é o que permite revisar a matriz depois, em vez de refazer a discussão toda semana.

Como descaracterizar sem quebrar o sigilo por combinação

Trocar o nome não descaracteriza nada. O que identifica um caso na prática é a combinação de elementos, e três ou quatro dados aparentemente inócuos bastam. Comarca pequena, ramo de atividade, valor da causa e mês do fato reconstroem a parte para qualquer pessoa do foro local.

O teste é simples de aplicar. Leia o texto que você vai submeter e pergunte se um colega da mesma comarca, sem acesso aos autos, conseguiria dizer de quem se trata. Se conseguiria, o texto continua na faixa 4, por mais que o nome tenha sido apagado.

Descaracterizar bem costuma custar dois minutos. Substitua valores por faixas, datas por intervalos, cidade por porte de comarca e ramo específico por categoria ampla. Corte tudo o que não é necessário para a pergunta que você está fazendo, que quase sempre é a maior parte do documento. O corte melhora a resposta da ferramenta, porque contexto irrelevante atrapalha o modelo tanto quanto atrapalha um estagiário.

O que muda quando a ferramenta é do escritório e não do advogado

Ferramenta contratada permite duas coisas que conta pessoal não permite, que são contrato com alguém que responde e registro de quem submeteu o quê. A terceira aparece depois, quando existe finalmente um lugar onde a política interna pode ser aplicada de fato.

Sem isso o escritório fica na situação que a pesquisa do CNJ com o PNUD mediu no Judiciário em 19/09/2025, com 57,6% dos profissionais acessando ferramentas de IA por contas pessoais. O dado é do Judiciário, e a advocacia não tem motivo para se achar diferente. O Relatório de Impacto da IA no Direito 2026, divulgado em 25/03/2026 com mais de 1.800 respondentes, apontou 77% dos advogados usando IA com frequência e apenas 34% das organizações jurídicas com orçamento dedicado a ferramenta ou capacitação. A distância entre esses dois números é a medida do que está acontecendo sem contrato e sem registro, e está destrinchada em 77% de uso frequente contra 34% de orçamento dedicado.

Contratar é a parte fácil. A matriz acima só vira regra quando entra numa política interna de uso de IA escrita, com nome de quem responde e consequência declarada. Enquanto isso não acontece, ela é um bom documento que ninguém consulta às dezoito horas de uma sexta-feira.

O que este texto não resolve

A matriz classifica informação e não avalia fornecedor, escolha que ficou mais delicada depois que a ANPD citou ChatGPT, Claude e Gemini pelo nome. Contrato, política de retenção, localização de servidor, subcontratados e histórico de incidentes são exame separado, técnico e jurídico, que este texto não faz por você. Ele também não diz se um documento específico do seu caso pode ser submetido, porque isso depende de segredo de justiça, de acordo de confidencialidade e da instrução do cliente. Se já houve submissão indevida, a situação é de incidente, com prazos e comunicações próprios, e pede avaliação individual.

Por onde começar nesta semana

Abra o histórico da ferramenta que o escritório usa hoje e classifique as últimas vinte submissões nas quatro faixas. O que aparecer na faixa 4 é o seu diagnóstico, e costuma surpreender quem estava confiando na cláusula do contrato. Some as submissões que você não consegue nem localizar, porque foram feitas em conta pessoal, e esse é o segundo número do diagnóstico.

Depois, a matriz cabe em uma página, com o nome de quem classifica e a regra da dúvida. Essa página é o que você entrega ao associado no primeiro dia dele, junto com o protocolo de verificação de jurisprudência, que resolve o outro lado do mesmo problema.

Se o escritório ainda decide caso a caso o que pode ser submetido, e a decisão muda conforme o tamanho do prazo, conheça o plano Escritório.