Apólice de seguro aberta na página de exclusões sobre a mesa de um escritório, com uma caneta marcando um trecho.

Não dá para responder pela sua apólice sem ler a sua apólice, e é provável que o seu corretor também não saiba de cabeça. O que dá para afirmar com fonte é o movimento do mercado. O setor segurador americano já redigiu e colocou em circulação cláusulas que retiram da cobertura o dano decorrente de inteligência artificial generativa, em três formulários padronizados, e ao menos uma seguradora adotou exclusão absoluta de IA em D&O, E&O e responsabilidade fiduciária. Nada disso é brasileiro. Tudo isso é o texto que quem redige contrato de seguro lê antes de escrever a próxima versão do seu.

A pergunta prática, então, é o que a sua apólice diz hoje, palavra por palavra. Isso se resolve com um e-mail para a corretora antes da renovação, e a lista de perguntas está mais abaixo.

O que o mercado americano já colocou em circulação

Em 17 de agosto de 2026, a revista americana Insurance Journal publicou reportagem de capa sobre o avanço do setor segurador em cima do risco de IA. Três formulários da ISO, a organização que redige a redação padrão adotada por boa parte do mercado americano de responsabilidade civil, ganharam tração no período.

  • CG 40 47. O que exclui: dano corporal, dano material e injúria pessoal ou publicitária decorrentes de IA generativa Onde incide: responsabilidade civil geral
  • CG 40 48. O que exclui: injúria pessoal e publicitária Onde incide: apenas a Cobertura B
  • CG 35 08. O que exclui: o mesmo risco Onde incide: produtos e operações concluídas
Fora da ISO, a Berkley introduziu exclusão absoluta de inteligência artificial em D&O, em E&O e em responsabilidade fiduciária. Exclusão absoluta significa que não se discute grau de participação da ferramenta nem origem do dano. Se a IA está no caminho causal, o risco está fora.

Formulário padronizado não é lei, e nenhuma seguradora é obrigada a adotar. Ele é o texto pronto, testado e disponível, que reduz a quase zero o custo de redigir uma exclusão nova. Cláusula que já existe escrita entra em contrato muito mais rápido do que cláusula que precisa ser inventada.

Por que uma cláusula redigida nos Estados Unidos chega ao contrato brasileiro

Existem duas portas de entrada, e nenhuma delas depende de a Susep ou qualquer regulador brasileiro dizer alguma coisa, no mesmo movimento em que a advocacia vem sendo regulada sem lei de IA.

A primeira é o resseguro. Seguradora que opera aqui cede parte do risco para resseguradora, com frequência estrangeira, e a redação do contrato de resseguro condiciona o que a apólice local consegue oferecer sem ficar descoberta na ponta. Quando a exclusão entra no resseguro, a pressão para que ela apareça na apólice direta deixa de ser jurídica e passa a ser econômica.

A segunda é a replicação de redação. Responsabilidade civil profissional, D&O e E&O chegaram ao Brasil a partir de contratos internacionais, e continuam sendo atualizados olhando para eles.

Registro o limite disso com todas as letras. Não apurei se alguma seguradora que opera no Brasil já adotou exclusão equivalente, e não afirmo que a sua apólice tenha uma. O que sustento é que o texto existe, que ele foi escrito por quem define o padrão do mercado, e que o momento de perguntar é antes da renovação.

Vale notar que a atenção institucional sobre ferramentas de IA está subindo ao mesmo tempo em outras frentes. Em agosto, o regulador brasileiro de proteção de dados notificou plataformas de IA generativa pelo nome, incluindo ChatGPT, Claude e Gemini, o que produz registro público sobre controles de cada fornecedor. Seguradora que precifica risco novo lê esse tipo de material.

Qual é o tamanho do prejuízo que a exclusão deixaria de fora

A mesma reportagem traz a curva do litígio. As ações relacionadas a inteligência artificial cresceram 978% entre 2021 e 2025, e 137% apenas entre 2024 e 2025. A composição está espalhada, com patentes em 11,9% dos casos, direitos autorais em 11,2% e dano pessoal ou privacidade em 10,2%. Nenhum tema domina a estatística, o que descreve um risco ainda em formação.

Do lado brasileiro, o número que interessa vem de um caso concreto. Em 26 de junho de 2026, o TJPR aplicou multa de 2% do valor da causa em ação avaliada em R$ 1 bilhão, por citação de precedente inexistente, o que resultou em cerca de R$ 20 milhões. Escritório de porte médio não absorve isso com caixa. Absorve com apólice, se a apólice cobrir.

Se cobre é justamente o que ninguém responde em tese. Multa processual aplicada ao advogado, custo de defesa em procedimento disciplinar e dano causado ao cliente por peça malfeita são verbas com tratamento diferente em contrato de seguro, e a resposta muda conforme a redação. Quem quiser entender por que o valor varia tanto de um caso para outro encontra a lógica do cálculo em como a multa por litigância de má-fé é fixada sobre o valor da causa. Por isso a lista abaixo pergunta cada verba separadamente.

As perguntas para a corretora, escritas para caber num e-mail

São duas frentes. A primeira trata da apólice do próprio escritório. A segunda trata da revisão que o cliente corporativo precisa fazer nos contratos dele, e é onde o escritório aparece como quem enxergou o problema primeiro.

Sobre a apólice do escritório

1. A apólice vigente contém alguma exclusão que mencione inteligência artificial, IA generativa, sistema automatizado ou conteúdo gerado por máquina? Peço a transcrição literal da cláusula e a identificação do endosso.
2. Se não contém hoje, há previsão de a seguradora introduzir exclusão desse tipo na próxima renovação? Peço a resposta por escrito.
3. Erro em peça processual produzida com apoio de ferramenta de IA e protocolada sem conferência é tratado nesta apólice como erro profissional coberto ou como conduta excluída?
4. Multa por litigância de má-fé aplicada ao advogado configura sinistro indenizável? Sob qual verba, e com qual limite.
5. Custos de defesa em processo ético-disciplinar na OAB estão cobertos? A cobertura é acionada com a instauração do procedimento ou apenas com a condenação?
6. O uso de ferramentas de IA na produção de peças precisa ser comunicado à seguradora? Uso não comunicado pode ser invocado como agravamento de risco para negar cobertura?
7. Esta apólice é resseguada? Em caso positivo, o contrato de resseguro contém exclusão de inteligência artificial que não aparece na redação da apólice local?

Sobre o D&O e o E&O do cliente corporativo

8. Os contratos de D&O e de E&O da companhia contêm exclusão de inteligência artificial? Peço a transcrição literal de cada uma.
9. Decisão de administrador tomada com apoio de sistema automatizado de análise permanece coberta pelo D&O?
10. A exclusão, onde existir, alcança também os custos de defesa, ou atinge apenas a indenização?
11. Qual é a data de renovação de cada apólice, e com que antecedência a seguradora precisa ser informada de mudança relevante no uso de tecnologia pela companhia?

Cada uma dessas perguntas devolve documento. É isso que faz a lista funcionar, porque resposta verbal de corretor não sustenta nada num sinistro discutido.

O que este texto não resolve

Este post não lê a sua apólice, não interpreta cláusula de contrato específico e não substitui a análise de quem trabalha com direito securitário. Ele também não afirma que existe exclusão de IA em contrato brasileiro, porque isso não foi apurado. Se você já teve sinistro negado com fundamento em uso de tecnologia, isso é disputa contratual concreta, com prazo e com prova, e pede avaliação individual.

O que fazer na segunda de manhã

Abra a apólice do escritório, com todos os endossos, e procure as palavras inteligência artificial, IA, algoritmo, automatizado e software. A busca leva alguns minutos e já classifica o seu caso. Se alguma aparecer, você sabe o que perguntar. Se nenhuma aparecer, envie as sete primeiras perguntas à corretora e arquive a resposta junto da apólice. Ler contrato longo procurando uma cláusula específica é exatamente o tipo de tarefa descrita em análise de contratos em escala, e vale rodar do mesmo jeito aqui.

Enquanto a cláusula não chega, o que reduz a exposição é conseguir demonstrar que a conferência aconteceu. Uma peça com citação verificada, com o nome de quem verificou e a data, muda a conversa tanto com o juízo quanto com o regulador de sinistro. Esse é o mesmo motivo pelo qual uma política escrita de uso de IA no escritório vale mais do que a orientação verbal que todo mundo acha que já deu.

No PromptJus, esse registro nasce junto com a peça, e a citação fica marcada como pendente até que alguém abra a fonte. Nenhuma ferramenta elimina alucinação, incluindo a nossa, e toda saída continua dependendo de leitura e validação de quem assina. O que muda é que a citação não conferida não passa despercebida até o protocolo. Se no seu escritório isso ainda depende de alguém lembrar, veja o plano Escritório.