Duas balanças de tribunal lado a lado sobre uma mesa, uma delas com o prato mais baixo que a outra.

Advogado que protocolou citação inexistente gerada por inteligência artificial foi punido em pelo menos cinco decisões brasileiras entre fevereiro e junho de 2026, com multa de 2% a 5% do valor da causa e comunicação à seccional da OAB. Magistrado que citou precedentes inexistentes gerados por IA teve a reclamação disciplinar arquivada pelo Órgão Especial do TJSP em 8 de julho de 2026. A corregedora-geral reconheceu o erro, registrou que a ferramenta alucinou e votou contra a punição por dois motivos, a ausência de intenção e o fato de a magistratura ainda estar aprendendo a usar a tecnologia.

A diferença de resultado existe e tem explicação jurídica que a maior parte do debate ignora. Ela dá conta do desenho dos regimes. Fica devendo quando precisa explicar por que a ausência de intenção absolve de um lado e é irrelevante do outro.

Quem foi punido em 2026, e por quanto

Estas são as decisões de 2026 documentadas em fonte primária ou em veículo de referência.

Deixei de fora, de propósito, os casos do TJSP contra advogados. Eles aparecem apenas em veículo secundário, sem confirmação em fonte primária nem em Conjur, Migalhas, JOTA ou no site do tribunal, e um texto sobre conferência de citação não pode citar o que não conferiu. A comparação abaixo se apoia nas cinco decisões acima.

Nas decisões em que a defesa tentou atribuir o erro à ferramenta ou à equipe, o argumento não foi acolhido. O TRT-2 rejeitou a atribuição ao corpo de estagiários em fevereiro. O TJPR registrou em junho que a inteligência artificial como ferramenta de apoio não afasta do usuário o dever de checagem rigorosa. No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz consignou que o uso de IA na prática jurídica não é censurável em si e que o problema está na ausência de verificação humana.

O que o Órgão Especial do TJSP decidiu em 8 de julho

Em 8 de julho de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou reclamação disciplinar contra magistrado que havia citado precedentes inexistentes gerados por inteligência artificial. O voto da corregedora-geral reconheceu o erro, registrou expressamente que a ferramenta alucinou e sustentou o arquivamento pela ausência de intenção e pela fase de aprendizado em que a magistratura se encontra no uso da tecnologia.

Duas observações antes de qualquer juízo sobre o mérito.

A primeira é que o reconhecimento do erro consta do próprio voto. Não se trata de um tribunal negando o problema, e sim de um tribunal reconhecendo o problema e recusando a sanção. A qualidade do debate depende de partir daí.

A segunda é que a decisão saiu de um órgão disciplinar, com competência e critérios próprios, distintos dos que orientam a aplicação do art. 81 do Código de Processo Civil. Comparar as duas decisões como se fossem o mesmo tipo de julgamento é o erro mais comum na discussão pública do caso, e é o que a próxima seção desfaz antes de retomar a crítica.

Por que os dois regimes são diferentes no papel

A multa por litigância de má-fé está nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil. É sanção processual dirigida a quem litiga, dentro do processo em que litiga. O magistrado não litiga, e por isso não é destinatário possível dessa multa, qualquer que seja a sua conduta.

O regime do magistrado é disciplinar e está na Lei Complementar 35/1979. O art. 41 estabelece que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir, salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem. O art. 143 do CPC, na mesma direção, condiciona a responsabilidade civil do juiz a dolo ou fraude.

Quem defende o tratamento diferenciado costuma parar aqui, e o argumento tem peso. Se o conteúdo de uma decisão pudesse render punição disciplinar, a reclamação viraria sucedâneo de recurso, e o juiz passaria a decidir com um olho na corregedoria. Existe ainda a assimetria de remédio. Para o erro contido na decisão há via própria de correção, que são os embargos de declaração e o recurso cabível. Para o erro contido na petição não há equivalente, porque a peça já produziu efeito no momento em que foi lida.

Esse é o melhor argumento contra a tese da isonomia, e quem sustenta a isonomia precisa respondê-lo.

Onde o argumento da isonomia continua de pé

O dever de veracidade do art. 77, I, do CPC alcança as partes, os seus procuradores e todos aqueles que de qualquer forma participem do processo. O Código não desenha esse dever como exclusivo de quem litiga. A sanção do art. 81 tem outro destinatário, o que explica a ausência de multa contra o magistrado sem dizer nada sobre a existência do dever.

O segundo ponto é o mais incômodo. A ausência de intenção, que fundamentou o arquivamento em São Paulo, é justamente o elemento que o CPC exige para caracterizar má-fé. Os arts. 79 e 80 descrevem condutas deliberadas ou temerárias, e não um regime de responsabilidade objetiva por erro de citação, distinção que dois tribunais aplicaram em direções opostas em agosto. Pelo que as notícias das cinco decisões registram, o que se apurou nelas foi a ausência de conferência. Se alguma apurou intenção de enganar o juízo, isso não aparece nas matérias, e só o inteiro teor resolve a dúvida. Enquanto essa lacuna não for fechada, a mesma circunstância que absolveu de um lado segue sem efeito visível na dosimetria do outro.

O terceiro ponto é factual. O argumento do aprendizado vale para os dois lados do balcão. A pesquisa do CNJ com o PNUD, divulgada em 19/09/2025, apontou que 45,8% dos órgãos do Judiciário já usavam IA generativa e que 57,6% dos profissionais do Judiciário acessavam as ferramentas por contas pessoais. Do lado da advocacia, o Relatório de Impacto da IA no Direito 2026, produzido por seccionais da OAB com Trybe, JusBrasil e ITS Rio a partir de mais de 1.800 respondentes, apontou 77% de uso frequente contra 34% de organizações jurídicas com orçamento dedicado a ferramenta ou capacitação. Uso alto e estrutura baixa nos dois lados. A diferença entre eles aparece depois do erro, na consequência que cada um recebe.

A cobrança de isonomia é hoje um dos pontos que mais mobilizam a categoria no tema. A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, de 23 a 25 de novembro de 2026 em Salvador, tem eixo próprio sobre inteligência artificial e prática jurídica, com cinco painéis.

O que a advocacia pode fazer enquanto a régua não se iguala

1. Tire "eu não sabia" da lista de defesas. Nos casos de 2026 em que a defesa atribuiu o erro à ferramenta ou à equipe, o argumento não foi acolhido. Contar com a atenuante do aprendizado é contar com algo que, até aqui, só apareceu do outro lado.

2. Documente a conferência antes do protocolo. Quem conferiu, quando e qual link abriu, uma linha por citação, arquivada junto com a peça. É o elemento que separa erro de conduta temerária no momento em que o juízo for dosar a multa. O procedimento completo está no protocolo de verificação em sete passos.

3. Guarde a prova negativa. Quando a citação que você contesta é da parte contrária ou da própria decisão, a busca no site do tribunal que não retorna o julgado precisa virar documento datado nos autos, com o caminho de pesquisa descrito passo a passo.

4. Para citação inexistente dentro da decisão, o caminho é recursal. Embargos de declaração no prazo de cinco dias do art. 1.023 do CPC, contados em dias úteis na forma do art. 219, apontando erro material ou premissa inexistente com base no art. 1.022. A via disciplinar contra o magistrado, depois de 8 de julho, tem prognóstico conhecido.

5. Peça transparência sobre o uso de IA quando houver base concreta. A Resolução CNJ 615/2025 veda decisão tomada exclusivamente por máquina e exige supervisão humana em todas as etapas. A norma não traz sanção própria, então o pedido serve para constituir prova e delimitar a discussão, sem produzir punição por si.

O que este texto não resolve

Este post compara réguas sancionatórias e não avalia a conduta de nenhum magistrado em particular. Também não responde a caso concreto. Se você foi intimado a se manifestar sobre citação questionada, ou se a decisão que atinge o seu cliente cita julgado que você não encontra, isso tem prazo próprio e pede leitura do inteiro teor e avaliação individual, que nenhuma leitura de cenário substitui. A responsabilidade interna do escritório, quando o erro sai de um associado ou de um estagiário, também fica fora daqui e está tratada no post sobre a supervisão que a OAB-SP passou a exigir dos sócios.

O que fazer na segunda de manhã

Levante quantas peças o escritório protocolou nos últimos noventa dias com citação vinda de IA e sem registro de quem conferiu. Esse número é a sua exposição atual, e ele não muda conforme o debate sobre isonomia terminar.

Esta série sobre verificação e responsabilidade continua. Para transformar a conferência em rotina registrada, veja o que cada plano do PromptJus inclui.