Defesa em Auto de Infração por Desmatamento

Área: Direito Ambiental

Tipo: Análise

Público: Advogado

Infração de desmatamento (art. 50 Dec. 6.514/08) exige prova técnica robusta: identificação da vegetação suprimida, quantificação precisa e data do dano. Imagens satelitais devem demonstrar alteração temporal clara. Responsabilidade não é automática por propriedade - exige-se comprovação de autoria ou determinação. Áreas consolidadas (art. 61-A Lei 12.651/12) têm regime diferenciado. APP e RL têm sanções distintas. Autorização válida (ASV/ADA) afasta infração. Regeneração natural em curso não configura nova supressão. Dosimetria deve considerar art. 8° Dec. 6.514/08: gravidade, antecedentes, situação econômica.

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Examine auto de infração por supressão de vegetação nativa (art. 50 Dec. 6.514/08). Analise: (1) comprovação técnica do desmatamento - laudo, imagens satelitais com data, vistoria in loco, (2) correta classificação da ve…

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